Já que o objetivo é cobrar desses caras, é interessante saber o que esta sendo feito bem de perto. Gerações passadas não tinham acesso a esse tipo de informação com tanta facilidade, e cabe a nós usar e propagar isso!
No site do Impostometro, achei um comentario interessante de um senador João Capiberibe sobre o projeto de lei para mostrar os produtos com o valor do imposto discriminado.
Pelo que entendi está incluso na seguinte ementa:
SF PLS 195/2004 de 29/06/2004
Ementa: Inclui parágrafo único no art. 31 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor que a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem incluir o seu preço sem o valor do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços e dos demais tributos sobre eles incidentes.
Abaixo o link descrevendo com detalhes a votação dessa materia:
http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=68806